
Justiça determina que Prefeitura de Ribeirão repasse R$ 7 milhões à Transerp
Verba será destinada para o pagamento de salários atrasados de funcionários
A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou, na terça-feira, 1º, um decreto que autoriza o repasse de até R$ 7 milhões à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp).
O decreto atende a uma decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. A decisão do juiz João Baptista Cilli Filho toma como base uma ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo (Sindviários) no ano passado.
O motivo da ação foi o atraso do pagamento do salário de funcionários em junho do ano passado. Segundo a decisão, uma vez que a Transerp é uma empresa de economia mista, a Prefeitura teria "responsabilidade solidária" de auxiliá-la no pagamento da folha salarial. Ao todo 177 servidores tiveram os vencimentos atrasados. Desse total, 121 são funcionários concursados.
Crise no transporte
Em maio de 2020, a empresa de trânsito alegou que enfrentava problemas financeiros agravados pela pandemia do coronavírus. Na ocasião, o governo municipal encaminhou um pedido de socorro financeiro à Transerp no valor de R$ 4,5 milhões. Porém, a medida foi negada pela Câmara
Na justificativa da proposta, a Prefeitura declarou que todas as fontes de receita da Transerp foram afetadas pela crise causada pela pandemia, sendo: taxa de gerenciamento do contrato de transporte público, multas e taxas de trânsito, venda do cartão de área azul e remoção e estadia de veículos ao pátio de guarda. O repasse, de acordo com o Executivo, seria direcionado para o pagamento de salários.
Os serviços de trânsito e transporte coletivo na cidade sofrem os impactos causados pela pandemia. Também na terça-feira, os vereadores aprovaram o projeto de lei de autoria da Prefeitura que repassa até R$ 17 milhões ao Consórcio PróUrbano, que administra o transporte coletivo na cidade. A proposta recebeu 12 votos favoráveis e 10 contrários.
A medida visa cobrir o valor da queda de arrecadação pela empresa. "A Secretaria Municipal da Fazenda, visando à preservação do sistema de transporte público coletivo municipal, pagará ao Consórcio apenas os valores referentes ao custo operacional do serviço, que, em virtude da pandemia da Covid-19, não possa ser coberto pela arrecadação de tarifas", consta no projeto.
Foto: Acervo Revide