
Em Ribeirão, Justiça do Trabalho teve "boom" de ações antes de nova lei entrar em vigor
A nova normas entraram em vigor em novembro de 2017; TRT-15 registrou aumento de 400% das atividades na semana que antecedeu às regras
A Justiça do Trabalho da 15ª Região, em Ribeirão Preto, registrou aumento no número de processos no período anterior à vigência da reforma trabalhista, que teve início em novembro de 2017.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), a média semanal de processos trabalhistas recebidos é de 5,5 mil, porém, na semana que sucedeu a entrada da nova legislação, foram ajuizadas 27.418 ações, o que corresponde a um aumento de praticamente 400% se comparado à média semanal. Depois que as novas normas passaram a vigorar, os números caíram em 70%.
Ainda, de acordo com o TRT-15, o aumento teve início na terceira semana de outubro, com 7.560 ações, continuando a subir até o início novembro, com 8.138. Após este "boom", assim que a Lei entrou em vigor, houve queda.
Nesse período foram ajuizados 2.514 processos. No total do mês de novembro, a 1ª instância do TRT-15 recebeu 38.943 ações. Em dezembro, foram 13.772 e em janeiro de 2018, 12.378. Todavia, é preciso lembrar que o recesso judiciário ocorre no mês de dezembro.
“Os números de processos recebidos referentes a 2016 e 2017 são muito próximos, porque houve o "boom" de ações. Mas antes de dizer que houve uma redução, é preciso registrar esse aumento assustador, anterior à vigência da reforma”, afirma o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região por meio de nota. “Ainda é muito cedo para analisar os efeitos da Lei, a partir desses dados comparativos”, complementa.
Em Ribeirão Preto, as seis Varas da Justiça do Trabalho receberam 666 ações no mês de dezembro, bem menos do que a metade da quantidade das impetradas no mês de novembro, com 1.707 ações.
A advogada especialista em direito do Trabalho Marília Teixeira conta que os escritórios de advocacia tiveram de realizar uma força tarefa nas semanas que antecederam a entrada da nova legislação para dar prosseguimento aos pedidos e não prejudicar os clientes.
“Toda vez que entra legislação nova em vigor, o judiciário fica um pouco confuso. Estamos em meio a uma tempestade e, para evitar prejuízo ao paciente, foi optado por zerar essas ações”, explica a advogada, que acredita que a nova legislação trouxe ‘certo medo’ para os empregados, principalmente os beneficiários da Justiça Gratuita, que tem de pagar as incumbências caso perca a ação.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens