
Justiça barra volta às aulas presenciais em Ribeirão Preto
Retorno presencial da rede municipal de ensino estava previsto para o dia 1º de março
O juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, acolheu um pedido liminar do Sindicato dos Servidores Municipais e barrou a volta às aulas da rede municipal de ensino. A Secretaria de Educação havia determinado o retorno dos alunos na próxima segunda-feira, 1º de março.
O juiz mencionou o elevado número de casos no país e em Ribeirão Preto, além da média de mortes nacional que se mantém acima dos 1 mil óbitos diários. A variante de Manaus, presente em Araraquara e em Ribeirão Preto, também foi um argumento utilizado como fundamento para a suspensão das aulas.
"Por tudo que se tem, incessantemente, ouvido, pelas mais respeitáveis vozes do meio científico, fica difícil falar em ambiente escolar seguro para o retorno presencial das aulas, sem a testagem e a vacinação em massa, ambas ações que estão longe de alcançar, por ora", escreveu o juiz.
Assim, o acolhimento da tutela de urgência pelo Sindicato fica mantida até que a Prefeitura atenda às medidas de segurança necessárias para o retorno. "Nesse contexto, o princípio a se observar é o da precaução a dirimir o colisão de direitos fundamentais à saúde e à educação, com balizas da razoabilidade e da proporcionalidade", acrescentou Cilli Filho.
Portanto, a Prefeitura deverá garantir as seguintes atribuições antes de determinar o retorno:
1. Que serão entregues a todos os profissionais em atividade nas escolas, em quantidade e qualidade necessárias, equipamentos de proteção adequados à proteção, como máscaras, luvas, cobertura facial e de pés e álcool gel;
2. Que, em averiguação em cada estabelecimento, que houve adequação ambiental necessária em face do risco de contágio pela Covid, quanto ao espaço, ventilação, procedimento habitual de limpeza e higienização; que o transporte público disponível para as escolas atendam a condições de segurança em face do risco do contágio da Covid19.
3. Que o transporte público disponível para as escolas atendam a condições de segurança em face do risco do contágio da Covid19;
4. Que o sistema de saúde disponível no município esteja pronto e atuando no ambiente escolar para detectar, testar, isolar de imediato e tratar pacientes infectados e rastrear contatos.
A decisão determina ainda que o descumprimento da ordem importará a notícia do crime de desobediência ao Ministério Público, bem como a aplicação da multa de R$100 mil por dia.
Procurada, a Prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão.
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