Moraes suspende lei que flexibilizava funcionamento de clubes de tiro em Ribeirão

Moraes suspende lei que flexibilizava funcionamento de clubes de tiro em Ribeirão

Suspensão valerá pelo menos até a Corte julgar o mérito do caso; lei municipal permitia clubes de tiros próximos a escolas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a  lei municipal que dava liberdade aos clubes de tiro para definir local e horário de funcionamento em Ribeirão Preto.

 

A decisão proferida na segunda-feira, 29, atendeu a uma ação apresentada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT).  A decisão valerá pelo menos até a Corte julgar o mérito do caso.


Na ação, o partido alega que a lei municipal 14.876/2023 usurpou a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal.

 

“Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto”, escreveu Moraes em sua decisão.

 

O projeto de lei de autoria do vereador Isaac Antunes (PL) foi aprovado no dia 5 de outubro de 2023. E, se tornou lei, após o silêncio do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sendo promulgada pelo  pelo então presidente do Legislativo Municipal, Franco Ferro (PP).

 

A nova lei criou regras próprias para os clubes de tiros da cidade, flexibilizando as exigências em relação ao distanciamento deles de outros estabelecimentos, como as escolas. Também alterou a restrição ao horário de funcionamento, era permitido entre seis e 22 horas.


Não obstante, a proposta foi contra o Decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do dia 21 de julho de 2023, regulamentou a Lei do Desarmamento. Sancionada em 2003 a legislação sofreu várias mudanças e ampliações durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

O decreto presidencial estabelece que os clubes de tiros em todo país não podem ser instalados a menos de 1 km dos estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares e que não podem funcionar 24 horas ininterruptas, podendo funcionar somente entre seis e 22 horas. 


Foto: Lula Marques - Agência Brasil

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